sábado, 13 de maio de 2023

Parabéns a todas as mães.

Mãe de barriga ou mãe de vida, mãe desde sempre ou escolhida… Os tipos mudam, mas o amor não. Feliz Dia das Mães!

Inteligência artificial

Inteligência artificial
A inteligência artificial é um campo da ciência da computação que tem como objetivo desenvolver máquinas capazes de realizar tarefas que, até então, eram exclusivas dos seres humanos, como reconhecimento de voz, visão computacional, tomada de decisões, entre outras.

Existem vários tipos de algoritmos de inteligência artificial, sendo os mais comuns o aprendizado de máquina (machine learning), a rede neural artificial (artificial neural network) e o processamento de linguagem natural (natural language processing).

O aprendizado de máquina é uma abordagem em que o algoritmo é treinado a partir de dados e, a partir desses dados, é capaz de fazer previsões e tomar decisões. Um exemplo comum é o algoritmo de recomendação utilizado por serviços de streaming, que aprende com o histórico de visualização do usuário e sugere filmes e séries que ele possa gostar.

A rede neural artificial é inspirada no funcionamento do cérebro humano e é composta por várias camadas de neurônios artificiais interconectados. Ela é utilizada para tarefas como reconhecimento de imagens e processamento de linguagem natural.

O processamento de linguagem natural é a capacidade de os computadores entenderem e processarem a linguagem humana. Isso é usado em assistentes virtuais como a Siri, Alexa e Google Assistant.

A inteligência artificial está cada vez mais presente em nosso dia a dia, desde a automação de processos industriais até assistentes virtuais em nossos smartphones. Porém, é importante destacar que a inteligência artificial ainda tem limitações e desafios a serem enfrentados, como a falta de transparência em alguns algoritmos, a possibilidade de viés e a necessidade de regulamentação ética.

No entanto, é inegável que a inteligência artificial tem o potencial de transformar a maneira como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos com o mundo ao nosso redor.

sexta-feira, 5 de maio de 2023

PL 2630/2020

  Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto do Senado de combate a notícias falsas chega à Câmara

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735 

Entre outras medidas, a proposta restringe o funcionamento de contas geridas por robôs; e determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet

 03/07/2020 - 21:25

Fake news , notícia falsa, checagem

Mais de 50 projetos sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.

As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.

Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news.

Contas falsas e robôs
Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.

As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.

Envio de mensagens
O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.

Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.

O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.

Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.

O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.

Remoção de conteúdos
Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.

O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.

Publicidade
Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.

No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.

Agentes políticos
A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos.

Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.

As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.

Conselho de Transparência
O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.

Representantes no Brasil
Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.

As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei.

Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.

Sanções
As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

https://www.camara.leg.br/noticias/673694-projeto-do-senado-de-combate-a-noticias-falsas-chega-a-camara/ 

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Segurança em rede de computadores

 

Segurança em rede de computadores    


   A segurança em rede de computadores é um tema crucial nos dias de hoje, visto que a tecnologia avança a cada dia e a interconexão de dispositivos e redes é cada vez mais comum. A segurança de uma rede é um conjunto de medidas e procedimentos que visam proteger as informações e recursos contidos na rede, evitando o acesso não autorizado, a perda de dados e outros tipos de ataques.

Um dos principais aspectos a serem considerados na segurança em rede de computadores é a autenticação. A autenticação é um processo que permite verificar se um usuário é realmente quem ele diz ser, através de credenciais de acesso, como usuário e senha. É importante que as senhas sejam fortes e complexas, e que sejam trocadas periodicamente, para evitar que pessoas mal-intencionadas possam adivinhá-las.

Outro aspecto importante é o controle de acesso. O controle de acesso é um conjunto de medidas que limita o acesso a determinados recursos ou áreas da rede apenas para usuários autorizados. Isso pode ser feito através de perfis de usuários, que permitem que cada usuário tenha acesso apenas aos recursos necessários para realizar suas tarefas.

Além disso, é fundamental que a rede esteja protegida por um firewall. O firewall é um sistema de segurança que filtra o tráfego de dados que entra e sai da rede, bloqueando o acesso a sites e serviços perigosos ou não autorizados. Também é importante manter os softwares de segurança atualizados, como antivírus e anti-malware, para garantir que a rede esteja protegida contra novas ameaças.

Outra medida importante é a criptografia de dados. A criptografia é um processo que converte os dados em um formato que só pode ser lido por quem tem a chave de decodificação. Isso é particularmente importante quando se trata de informações confidenciais, como senhas e dados bancários, que precisam ser mantidos seguros durante a transmissão pela rede.

Por fim, é importante ter um plano de contingência em caso de falhas de segurança. Isso inclui medidas para detectar e responder a ameaças de segurança, bem como a criação de backups regulares dos dados da rede. Ter um plano de contingência bem estruturado pode minimizar o impacto de um ataque à rede e ajudar a recuperar dados perdidos.

Em resumo, a segurança em rede de computadores é um tema complexo e em constante evolução, que exige atenção constante por parte dos profissionais de tecnologia da informação. A implementação de medidas de segurança adequadas pode garantir a integridade e confidencialidade dos dados contidos na rede, protegendo as informações contra ameaças internas e externas.

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Grace Hopper

Esta é Grace Hopper (1906 - 1992). Ela foi uma cientista da computação, matemática e contra-almirante da Marinha dos Estados Unidos.

Decidida a criar uma linguagem de programação mais próxima do inglês para facilitar a programação, Hopper desenvolveu o primeiro compilador, e na sequência, a linguagem de programação FLOW-MATIC.

Com base na FLOW-MATIC, a linguagem de programação COBOL foi projetada em 1959 pela CODASYL. Contando com a participação de Grace Hopper.

O COBOL é a base de 43% de todos os sistemas bancários do mundo. Os sistemas baseados em COBOL movimentam US$ 3 trilhões em comércio diariamente. O COBOL é responsável por 80% de todas as transações de cartão de crédito.

O COBOL é também um problema para o sistema financeiro. Os programadores que conhecem COBOL estão aposentados, pensando em se aposentar ou mortos. Pouquíssimos programadores novos e mais jovens conhecem COBOL. A maioria também não quer trabalhar na manutenção de um código antigo ou usar uma linguagem de programação dos anos 60.

Reescrever as mais de 220 bilhões de linhas de código COBOL em uso atualmente em uma linguagem nova teria riscos e custos gigantescos. O problema segue sem solução definitiva.

Fonte: https://twitter.com/diletante36?t=JPY5Xx0oR2Cz4yvUKZSyJQ&s=09